segunda-feira, 11 de abril de 2022

Aborto: direito sobre o próprio corpo ou assassinato de uma vida inocente

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) organizou audiências públicas acerca da legalização do aborto. Duas partes debateram, se posicionaram e opinaram, provocando a atenção da população. De um lado haviam Partidos Políticos, ONGS,  e Movimentos Religiosos,  que defenderam o aborto legal,argumentando ser um direito que a mulher tem sobre o próprio corpo, por outro lado, estiveram presentes também aqueles que defenderam a ideia de ser um homicídio assistido por lei, cujo único objetivo é tirar a vida de um indivíduo.


De acordo com o Código Penal (Artigo 124 a 128), o aborto só pode ser realizado no Brasil quando a mulher é vítima de estupro ou quando a mãe apresenta risco de morte diante do parto ou na gestação, assim como, se comprovado a inexistência de cérebro no feto, também cabe a realização do aborto legal.

O aborto legalmente amparado por lei, consiste em proteger a integridade física e psicológica da mulher, sendo um procedimento seguro e confiável. Afirmar que ela  não tem o direito de escolha sobre a concepção de um indivíduo é um crime contra os direitos humanos, ainda mais quando o ato é decorrente de um abuso sexual. Antes de pensar na integridade de um feto que ainda não pensa por si mesmo, tampouco tem consciência de suas ações, é necessário haver um planejamento para a proteção e segurança da mulher nessa etapa tão delicada, respeitando suas decisões  e dando o suporte necessário, da forma mais humana possível.

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